Evento histórico em prol da saúde do Brasil
Em 09 setembro deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu duas Consultas Públicas, números 911 e 912, propondo...
A ANVISA está em processo de atualização da RDC 302 (Resolução da Diretoria Colegiada).
Essa normativa, aprovada em 2005, regulamenta as atividades de análises clínicas dentro dos laboratórios e postos de coleta.
Na proposta do documento inicial da CP 912 de agosto de 2020 as farmácias e qualquer outro estabelecimento de saúde poderiam realizar exames laboratoriais nas suas dependências. Após forte rejeição do setor e estudo das contribuições recebidas, inclusive da procuradoria federal da ANVISA que julgou improcedente baseado nas leis Lei nº 13.021/2014 e na Lei nº 5.991/73 a realização de exames em farmácias, a construção da minuta final para atualização da nova regulamentação encontra-se sob vistas PARA VOTAÇÃO na diretoria colegiada (DICOL) e ainda não foi aprovada pela pressão exercida pelas farmácias e drogarias que comercializam medicamentos, produtos alimentícios, brinquedos, chinelos de dedo etc, ou seja, sem condições e expertises para realizarem exames laboratoriais.
Não podemos deixar que as análises clinicas sejam mercantilizadas, comprometendo a qualidade do serviço e a segurança da saúde da população brasileira.
Vamos fazer essas informações circularem, para que a nossa população entenda a importância da realização de exames dentro de um laboratório, com toda a segurança, confiabilidade e garantia de qualidade.
Entre nessa corrente do bem!
É hora de unirmos forças para um bem maior: a saúde!
A RDC 302 estabelece rígidos padrões de qualidade para os serviços laboratoriais, garantindo a biossegurança e evitando riscos causados por diagnósticos inconsistentes e, consequentemente, tratamentos inadequados.
A violação das exigências técnicas para a realização das análises coloca em risco a segurança dos pacientes e do diagnóstico, afetando diretamente a qualidade das análises clínicas e, consequentemente, o diagnóstico dos pacientes.
Dizemos NÃO porque acreditamos na importância da SEGURANÇA DO PACIENTE!
A RDC 302/2005 é uma normativa da Anvisa que dispõe sobre as regras técnicas para o funcionamento e manutenção de laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial, sejam eles públicos ou privados.
Nesse documento estão relacionadas todas as exigências de infraestrutura, habilitação profissional, coleta do material, análise dos resultados e até o descarte dos produtos infectantes.
Além disso, visa garantir um padrão mínimo de excelência e organização nos serviços laboratoriais, focando em proporcionar mais qualidade e segurança aos pacientes, e minimizar os riscos de falsos diagnósticos. Nos últimos 02 anos, a DICOL (Diretoria Colegiada da Anvisa) vem sendo pressionada a liberar expressamente a realização de exames laboratoriais por farmácias e drogarias, o que muitos profissionais da saúde entendem como inconstitucional, pois não se trata de uma atividade apropriada para realizar nesses estabelecimentos.
Junte-se a nós e apoie a luta,
EXAME É SÓ NO LABORATÓRIO
Ajude a manter a qualidade e segurança do paciente e do diagnóstico.
Faça sua doação através do QR Code ou depósito em conta:
Banco 748 - Sicredi, Ag 0116 - CC 61294-6
LAS Laboratórios Associados - CNPJ 06.980.397/0001-01
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